Usucapião: O Que é e Como Realizar

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e contínua. No Brasil, a usucapião está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e é uma forma legítima de regularizar a situação de posseiros que, por diversas razões, ainda não possuem a titularidade do imóvel. A seguir, explicamos detalhadamente o que é a usucapião e os procedimentos necessários para realizá-la.

O Que é a Usucapião?

Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um bem mediante a posse prolongada, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Existem diversas modalidades de usucapião, entre as mais comuns estão:

  1. Usucapião Ordinária: Requer posse contínua e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  2. Usucapião Extraordinária: Exige posse contínua e pacífica por 15 anos, independentemente de título e boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos consideráveis.
  3. Usucapião Especial Urbana: Destinada a imóveis urbanos de até 250m², requer posse contínua e pacífica por 5 anos, uso para moradia e ausência de outra propriedade urbana ou rural.
  4. Usucapião Especial Rural: Para imóveis rurais de até 50 hectares, exige posse contínua e pacífica por 5 anos, uso produtivo e moradia habitual.

Procedimentos para Realizar a Usucapião

Os procedimentos para a usucapião podem ser judiciais ou extrajudiciais:

1. Usucapião Judicial

É a forma mais tradicional e envolve os seguintes passos:

  • Contratação de Advogado: É imprescindível contar com um advogado especializado para dar entrada no processo.
  • Reunião de Documentos: Documentos pessoais, comprovantes de residência, certidão de matrícula do imóvel, comprovantes de posse (contas de água, luz, etc.), fotos do imóvel, entre outros.
  • Ação Judicial: O advogado ingressa com uma ação de usucapião perante o juiz competente.
  • Citação dos Interessados: O juiz manda citar todos os possíveis interessados, incluindo o proprietário registrado.
  • Perícia e Audiências: Pode haver necessidade de perícia técnica e realização de audiências para ouvir testemunhas.
  • Sentença: Se os requisitos forem comprovados, o juiz profere a sentença declarando a usucapião.

2. Usucapião Extrajudicial

Introduzida pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a usucapião extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática. Os passos são:

  • Contratação de Advogado: Mesmo na via extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
  • Reunião de Documentos: Similar ao processo judicial, com documentos que comprovem a posse e a cadeia de titularidade.
  • Solicitação ao Cartório: O advogado dá entrada com o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis.
  • Notificação dos Interessados: O cartório notifica o proprietário registrado e eventuais confrontantes.
  • Manifestação dos Interessados: Caso não haja oposição, o cartório prossegue com o processo.
  • Registro da Usucapião: Após a análise, se todos os requisitos forem atendidos, o cartório registra a usucapião e emite a nova matrícula do imóvel.

Considerações Finais

A usucapião é um importante instrumento de regularização fundiária, permitindo que possuidores de boa-fé obtenham a propriedade legal dos imóveis que ocupam há anos. Seja pela via judicial ou extrajudicial, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais e o sucesso do processo.

Para mais informações ou para iniciar um processo de usucapião, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para fornecer assessoria jurídica completa e esclarecer todas as suas dúvidas.