Advogado Usucapião Joinville
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O Que é a Usucapião?
Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse duradoura, desde que sejam cumpridas as exigências legais. Existem várias modalidades de usucapião, sendo as mais frequentes:
Usucapião Ordinária: Requer posse contínua e pacífica por 10 anos, com título válido e boa-fé. Esse período pode ser reduzido para 5 anos caso o ocupante tenha estabelecido moradia habitual ou feito investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião Extraordinária: Exige posse contínua e pacífica por 15 anos, independentemente de título e boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o ocupante tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos significativos.
Usucapião Especial Urbana: Voltada para imóveis urbanos de até 250m², exige posse contínua e pacífica por 5 anos, uso para habitação e ausência de outra propriedade urbana ou rural.
Usucapião Especial Rural: Para imóveis rurais de até 50 hectares, requer posse contínua e pacífica por 5 anos, uso produtivo e moradia habitual.
Procedimentos para Realizar a Usucapião
Os trâmites para a usucapião podem ocorrer de forma judicial ou extrajudicial:
Usucapião Judicial
Esse é o método mais tradicional e envolve as seguintes etapas:
- Contratação de Advogado: É essencial contar com um advogado especializado para iniciar o processo.
- Reunião de Documentos: Inclui documentos pessoais, comprovantes de residência, certidão de matrícula do imóvel, comprovantes de posse (como contas de água, luz, etc.), fotos do imóvel e outros documentos relevantes.
- Ação Judicial: O advogado ingressa com a ação de usucapião perante o juiz responsável.
- Citação dos Interessados: O juiz ordena a citação de todos os possíveis interessados, incluindo o proprietário registrado.
- Perícia e Audiências: Pode ser necessária a realização de perícia técnica e audiências para ouvir testemunhas.
- Sentença: Se os requisitos forem comprovados, o juiz emite a sentença declarando a usucapião.
Usucapião Extrajudicial
Introduzida pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a usucapião extrajudicial é uma opção mais rápida e com menos burocracia. As etapas são:
- Contratação de Advogado: Mesmo no processo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
- Reunião de Documentos: Semelhante ao processo judicial, com documentos que comprovem a posse e a cadeia de titularidade.
- Solicitação ao Cartório: O advogado entra com o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis.
- Notificação dos Interessados: O cartório notifica o proprietário registrado e eventuais vizinhos confrontantes.
- Manifestação dos Interessados: Caso não haja oposição, o cartório prossegue com o processo.
- Registro da Usucapião: Após análise, se todos os requisitos forem atendidos, o cartório registra a usucapião e emite a nova matrícula do imóvel.
Considerações Finais
A usucapião é um importante instrumento de regularização fundiária, permitindo que possuidores de boa-fé obtenham a propriedade legal dos imóveis que ocupam há anos. Seja pela via judicial ou extrajudicial, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais e o sucesso do processo.
Para mais informações ou para iniciar um processo de usucapião, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para fornecer assessoria jurídica completa e esclarecer todas as suas dúvidas.